Plenário nega recursos contra decisões sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol
Na tarde desta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois agravos regimentais contra decisões do ministro Carlos Ayres Britto em questões envolvendo a área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. As decisões foram unânimes.
No julgamento do agravo contra a decisão liminar na Ação Cautelar (AC) 1794, que pretendia suspender a portaria e o decreto presidencial que homologaram a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, os ministros concordaram com o argumento do ministro-relator, de que não se encontram presentes, no caso, os requisitos necessários para concessão da liminar.
Já no julgamento do agravo na Petição (PET) 3755, em que o estado de Roraima pretendia remover um fazendeiro da área da Raposa Serra do Sol, os ministros também concordaram com a decisão do relator, que negou o pedido de liminar. Na ocasião, Ayres Britto fundamentou sua decisão no fato de o estado de Roraima, que interpôs o agravo, ser apenas um assistente no processo, não tendo, portanto, legitimidade para atuar na ação, uma vez que esta foi extinta devido a um acordo entre a União e o fazendeiro. Além disso, lembrou o ministro Ayres Britto, uma perícia realizada nas terras em discussão constatou que estas não pertencem ao Estado, mas sim à União.
MB/LF