Cassada regra de licitação para carros oficiais no Paraná

21/02/2008 19:25 - Atualizado há 1 ano atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (21) inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.

A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3583) ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.

A regra estava prevista no artigo 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98.

RR/LF  

Leia mais:

19/09/05 – PGR contesta lei paranaense sobre compra de veículos oficiais

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.