Suspenso julgamento de ADI contra lei do Rio de Janeiro sobre limites de municípios
Pedido de vista do ministro Menezes Direito interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921, ajuizada, com pedido de liminar, contra lei (3.196/99) do estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais dos municípios de Cantagalo e Macuco. A Procuradoria Geral da República é a autora da ação.
O procurador-geral à época do ajuizamento, Claudio Fonteles, assinalou que, para a fixação dos novos limites, não foi realizada consulta prévia aos moradores das duas cidades, mediante plebiscito, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. A PGR alega, ainda, que, em razão da inexistência da lei complementar federal, mencionado no parágrafo 4º do artigo 18 da CF, seria impossível validar qualquer forma de alteração das áreas limítrofes de municípios vizinhos.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, não conheceu da ação em relação à Lei 2.497/95, que criou o município de Macuco, porque promulgada antes da Emenda Constitucional 15/96. “Logo, uma lei que foi editada na conformidade da lei complementar que vigia à época, de modo que não há por que submetê-la ao regramento constitucional mais exigente prestigiador, sobretudo da União, veiculado pela Emenda nº 15”, disse.
No entanto, o relator julgou a ADI procedente quanto à Lei 3.196/99, que trouxe alterações geográficas para os dois municípios. “Eu dou pela sua inconstitucionalidade primeiro porque não precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos”, disse.
Segundo Ayres Britto, outro motivo pelo qual considerou a norma inconstitucional é o fato de a lei ter sido editada antes da elaboração, pelo Congresso Nacional, da lei complementar de fixação do prazo para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, “bem como de regulação da forma de divulgação dos estudos de viabilidade municipal" (parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição). “Para encaminhar meu voto, é claro que eu estou identificando alteração dos limites dos municípios com desmembramento na linha da remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, salientou.
EC/LF
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