Supremo suspende normas para eleições em Caldas Novas (GO)

13/02/2008 19:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 4018) ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade. O partido apelou ao Supremo para tentar suspender as resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a regulamentação das eleições fora de época do município de Caldas Novas, em Goiás, marcadas para o próximo dia 17 de fevereiro. Segundo o partido político, as resoluções ferem normas constitucionais.

As Resoluções 124 e 127 do TRE-GO, questionadas na ADI, fixam normas como: eleitores filiados a partidos políticos só poderiam concorrer como candidatos à convenção partidária se fossem inscritos até 17 de fevereiro de 2007. Os eleitores aptos a votar para prefeito e vice-prefeito nas próximas urnas seriam aqueles que tivessem participado das eleições anteriores (03/10/2004).

De acordo com o relator, ministro Eros Grau, as normas restringem o direito inalienável do voto e limitam o número de eleitores, configurando exclusão que não encontra respaldo constitucional. O artigo 14 da Constituição diz que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Assim, votou pela suspensão das resoluções, deferindo a liminar – o entendimento foi seguido pelos demais ministros.

As eleições para escolha do prefeito e vice-prefeito do município de Caldas Novas foram anuladas em sua totalidade pelo TSE, por suspeita de compra de votos.

TM/LF

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08/02/2008 – Eleições em Caldas Novas-GO são alvo de ADI no Supremo

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