PGR ajuíza ADI no Supremo contra Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Roraima
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (1/4), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2633), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Roraima (TCR) – Lei Complementar nº 6/94. Segundo a ação, houve diminuição da competência do TC do estado para apreciar as contas prestadas anualmente pela Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual.
De acordo com a ação, o TC de Roraima perdeu competência para examinar as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos estados e municípios.
Na ADI, Brindeiro ainda aponta que a perda de competência para o julgamento anual de contas atinge “aqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário” . Isso porque, com a nova norma, restou ao tribunal apenas poder de apreciação, mediante parecer prévio.
O procurador-geral salienta na ação que as disposições estabelecidas na legislação questionada chocam-se com a Constituição Federal, que submete todas essas contas, no âmbito federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU). Para Brindeiro, a norma deve ser, obrigatoriamente, observada pelos demais entes da Federação.
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