Defensoria pública tenta anular julgamento de condenado por roubo
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator do Habeas Corpus (HC) 93759, em que a Defensoria Pública da União tenta anular o julgamento de M.A.G.P., condenado a nove anos e três meses de reclusão por roubo.
O argumento do defensor é de que a decisão que condenou o acusado não pode ser aceita, pois a defesa não foi devidamente intimada da sessão de julgamento realizada no dia 12 de janeiro de 2006. A condenação foi resultado de um recurso do Ministério Público, que apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná após o juiz de primeiro grau ter absolvido M.A. por entender que as provas de que ele teria participado do crime não eram suficientes.
A defensoria recorreu do julgamento, mas o tribunal se negou a anular a decisão por entender que o defensor já havia sido intimado para a sessão que se realizaria em 15 de dezembro de 2005. Porém, de acordo com a defesa, o recurso não foi julgado nesta data, e o defensor não foi intimado para a data posterior.
Assim, pede liminar para revogar a prisão do condenado e ressalta o perigo na demora da decisão do Supremo, considerando que a prisão já dura dois anos. No mérito, pede que a liminar seja confirmada, o julgamento considerado nulo e que a defensoria possa acompanhar o novo julgamento “como forma de oportunizar o exercício da ampla defesa por meio de sustentação oral”.
CM/LF