Plenário mantém aposentadoria de servidora do Ibama

11/02/2008 18:26 - Atualizado há 12 meses atrás

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou processo administrativo favorável à cassação da aposentadoria de uma procuradora jurídica do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), acusada de ter logrado e proporcionado vantagens a terceiros por meio do cargo que ocupou no órgão.

No processo administrativo disciplinar instaurado contra a servidora (quando já estava aposentada), o Ibama alegou que ela não teria esgotado todos os meios processuais cabíveis contra a sentença que obrigou o instituto a pagar a servidores correções salariais decorrentes de perdas dos planos Bresser e Collor.

Na época (1992 a 1996), a servidora era chefe da procuradoria jurídica do instituto em Florianópolis, em Santa Catarina. Cerca de 300 servidores e a própria procuradora foram beneficiados pela sentença.

Ao final do processo administrativo, a comissão de sindicância reconheceu a inocência da procuradora em relação à acusação de que ela teria perdido o prazo para recorrer da sentença contra o Ibama, mas propôs o julgamento da servidora por outros ilícitos administrativos, como ter se beneficiado da decisão, entre outros. Por isso, a comissão propôs a cassação da aposentadoria da ex-servidora.

Ao concluir o julgamento hoje, a maioria dos ministros deferiu o Mandado de Segurança (MS 23041) apresentado pela servidora aposentada ao entender que a própria comissão de sindicância atribuiu a perda de prazo para recorrer à desorganização estrutural do Ibama em Florianópolis, que sequer tinha assinatura do Diário da Justiça para acompanhar processos judiciais.

O ministro Gilmar Mendes, que em agosto de 2004 foi o primeiro a votar pelo deferimento do mandado, reafirmou hoje seu posicionamento. “O exame dos documentos demonstra à sociedade que as faltas imputadas à impetrante [a procuradora] não restaram configuradas” e que as falhas identificadas “são de natureza fundamentalmente estrutural [do Ibama]”.

“Demonstrou-se bem que as falhas detectadas não são imputáveis à impetrante. Na verdade, algumas das alegações e das acusações deduzidas contra a própria impetrante resultam mais de questões de ordem estritamente estrutural [do Ibama]”, disse Celso de Mello.

RR/LF 

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23/08/06 – Pedido de vista interrompe julgamento de MS de servidora aposentada do Ibama

 

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