Pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico é indeferido

08/02/2008 19:10 - Atualizado há 1 ano atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou pedido de liberdade formulado pelos advogados de C.A.C. no Habeas Corpus (HC) 93057. A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou mesmo pedido ao réu. Acusado de envolvimento com o tráfico (artigo 14 da Lei 6.368/76), ele está preso desde setembro de 2006.

Na liminar, a defesa alega o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. De acordo com o pedido, a prisão preventiva do réu não está em conformidade com o artigo 8º da Lei 9.034/95 (81 dias), já que se encontra preso há mais de um ano.

Indeferimento

A ministra Ellen Gracie considerou que, nessa primeira análise, não há ilegalidade no ato contestado. Conforme a ministra, a decisão questionada está em consonância com a orientação do Supremo, firmada na Súmula STF nº 691, segundo a qual, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

A presidente do STF observou que o habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha por objeto decisão monocrática do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu liminar. “Portanto, a análise da matéria, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, disse Ellen Gracie, ao citar o HC 89041 como precedente.

EC/LF

23/11/2007 – Acusado de envolvimento com o tráfico pede liberdade por excesso de prazo na instrução criminal

 

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