Arquivado HC de condenado a 80 anos de reclusão no Pará que pedia transferência de presídio
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 93599) impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Pará em favor de José Luiz Pinheiro Araújo, "Zeca Araújo", condenado a 80 anos de reclusão por duplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e receptação. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Pará por ter executado duas vítimas na empresa Service Brasil, em Capanema (PA), em 25 de abril de 2007.
No HC, a Defensoria pedia a transferência do réu do presídio de Americano III para a penitenciária Centro de Recuperação do Coqueiro. Conforme a ação, o réu é portador de necessidades especiais e sofre de diabetes e hipertensão, entre outras doenças. Acrescentava, ainda, que ele vem recebendo ameaças de morte e corre risco de vida no presídio de Americano III.
“Constato, todavia, haver notícia nos autos de impetração de habeas corpus, em favor do ora paciente, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará”, informou a ministra Ellen Gracie. Por essa razão, arquivou o habeas corpus, declarando ser nítida a falta de competência do Supremo para apreciar a matéria.
EC/LF
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14/01/2008 – Condenado a 80 anos de reclusão no Pará pede transferência de presídio