Mantida prisão de empresária acusada de tráfico de drogas no Acre
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93679) apresentado em defesa de uma empresária acusada de associação para o tráfico de drogas, presa no Centro de Reeducação e Inclusão de Social de Mulheres Apenadas, em São Luís, no Maranhão. Ela responde ao processo perante a Justiça do Acre.
Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, do STF, que impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, o habeas é contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar à acusada.
O habeas ainda será julgado em definitivo pela Segunda Turma do STF.
De acordo com a defesa, não há provas concretas do envolvimento da acusada com o tráfico de drogas, e a prisão dela está fundamentada em temores subjetivos do juiz de primeira instância e na gravidade do delito. Outro argumento é quanto ao excesso de prazo da prisão, já que a empresária está detida há mais de sete meses.
RR/LF
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Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2008
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