Guarapari reclama no Supremo sobre seqüestro de valores nas contas da prefeitura
O município de Guarapari, no Espírito Santo, ajuizou Reclamação (RCL 5807) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região que determinaram seqüestro de valores nas contas da prefeitura para pagamento de precatórios. O autor alega que tem arrecadação média mensal de R$ 1,2 milhão em meses de baixa temporada turística e o seqüestro em uma das contas do município atingiu a cifra de R$ 789 mil.
O TRT 17ª deferiu seqüestro sob alegação de preterimento na ordem cronológica dos credores, o que autoriza a efetivação do seqüestro. A decisão ainda teve como fundamento o fato de que o não pagamento no prazo de 60 dias também acarreta a medida punitiva.
Na ação, apontam-se violações a decisões do STF, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662, pela qual a Corte uniformizou procedimentos para a expedição de precatórios, que, segundo o município, foram contrariados pelo TRT.
A Reclamação pede, liminarmente, a suspensão imediata dos seqüestros para “evitar grave lesão ao erário municipal” e também a liberação dos valores bloqueados para que a prefeitura possa fazer repasses constitucionais e quitar a folha de pagamento. A prefeitura de Guarapari acrescenta que já fez acordos com alguns credores, “em virtude de muitas ordens de seqüestro de créditos de menor valor” (até o limite de 30 salários mínimos), ordenados pelo juiz da Vara do Trabalho do município e também pelo TRT.
TM/LF