DF pede retirada do cadastro de inadimplentes para contratar empréstimo do BID
O Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 1123, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de nulidade das inscrições dele e de órgãos e entidades a ele vinculados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), ligados ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A ACO foi precedida pela Ação Cautelar (AC) 1900, na qual o GDF obteve liminar da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, no dia 28 de dezembro último. A liminar possibilitou a formalização, pelo governador do DF, de um contrato de empréstimo no valor aproximado de US$ 176,77 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos do BID serão destinados ao Programa Brasília Integrada, que envolve a realização de obras e prestações de serviços no setor de transporte público coletivo, “com grande impacto no atual panorama dos meios de transporte”, segundo a ação.
Agora, o GDF quer tornar esta decisão definitiva, razão pela qual ajuizou a ACO. Ocorre que a inscrição no CAUC/CADIN como inadimplente inviabiliza a obtenção de aval do Tesouro Nacional para empréstimos externos, bem como a liberação de transferências voluntárias de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal.
O GDF alega que os lançamentos desfavoráveis “foram unilateralmente incluídos (no SIAFI), em manifesta violação do devido processo legal, sem que previamente (fosse) cientificado o ente federado”. Sustenta que “apenas situações de injustificado inadimplemento podem autorizar a manutenção de eventuais inclusões”.
Ademais, segundo ele, no presente caso, “as alegadas pendências constantes dos cadastros CAUC e CADIN refletem débitos não reconhecidos pelo Distrito Federal, uma vez que registrados sem que facultado ao ente político prévia manifestação a respeito dos supostos vícios que atingiriam as prestações de contas ou quanto aos débitos tributários que, em tese, ensejariam a inscrição no CAUC e no CADIN”.
O GDF informa que determinados registros constantes do CAUC/CADIN/SIAFI referem-se a obrigações e dívidas que estão sendo discutidas, seja em ações judiciais autônomas ou em âmbito administrativo. Assim, a Secretaria de Fazenda do DF questiona judicialmente a suposta exigibilidade do débito. A Secretaria de Educação, da mesma forma, tem pendente de julgamento ação em que o débito é questionado, o mesmo ocorrendo em relação ao lançamento de supostos débitos da Secretaria de Esportes e da Câmara Legislativa do DF no SIAFI.
A ação cita, por fim, jurisprudência do próprio STF em que o Distrito Federal obteve ganho de causa contra tais lançamentos pelo Tesouro Nacional. Um deles é a Ação Cautelar 659, em que o ministro relator Carlos Ayres Britto afirmou: “Na apreciação de casos semelhantes, esta colenda Corte tem entendido que a incerteza da obrigação resultante do litígio judicial desautoriza a União a valer-se das inscrições no CADIN ou no SIAFI, pela mesma dívida”.
FK/LF