Acusados de falsidade ideológica pedem habeas corpus no STF

07/02/2008 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93727, em que dois empresários paulistas pedem a suspensão da ação penal a que respondem pela suposta prática do crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de criar empresas “com o objetivo de terceirizar a mão de obra de professor e conseqüentemente impedir qualquer vínculo empregatício entre professores e escolas particulares de São José do Rio Preto”, segundo consta na ação.

O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficiou dois co-réus, mas manteve a acusação dos empresários.

De acordo com a acusação, durante a alteração de contrato das empresas para admissão de novos sócios, os acusados falsificaram a assinatura de diversos professores. No entanto, a defesa alega que as assinaturas apontadas como falsas são dos próprios acusados e não uma tentativa de copiar ou falsificar as de outras pessoas. 

Eles fizeram suas assinaturas mais de uma vez no mesmo documento, uma sobre o seu próprio nome e outra sobre o nome de terceiros. Por isso, de acordo com os advogados, não se pode afirmar que houve falsificação, “porque não se tentou imitar a assinatura de quem quer que seja”. Acrescenta que a simples comparação de outra assinatura colocada a poucos centímetros permite concluir que apenas uma pessoa assinou duas vezes.

Ainda de acordo com a defesa, embora o STJ tenha reconhecido que não houve falsificação de assinaturas, deixou de acolher a tese de atipicidade da conduta. Afirma que, se houve crime, em tese, ele não pode ser de falsidade ideológica. As testemunhas também afirmaram em juízo que não sofreram qualquer prejuízo em razão das assinaturas.

Portanto, a defesa pede a concessão de liminar para que a ação penal seja suspensa até o julgamento de mérito do habeas corpus pelo STF. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

CM/RR

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