Supremo recebe Mandado de Segurança de Hanna Gharib
O ex-deputado estadual paulista Hanna Gharib impetrou hoje (26/3) no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança (MS 24230), com pedido de liminar, contra ato do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão que, como relator, negou provimento a recurso de Gharib contra a cassação de seu mandato de deputado estadual pela Assembléia Legislativa de São Paulo.
O ex-parlamentar paulista solicita ao Supremo sua imediata reintegração ao cargo de deputado estadual, com todos os direitos e prerrogativas, inclusive com possibilidade de concorrer a cargos eletivos, além da liberação e disponibilização dos vencimentos e demais benefícios que se encontram retidos.
Os advogados de Hanna Gharib sustentam que foram desrespeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório e que não foram apontados os fatos que ensejaram a instauração do processo de cassação do seu mandato de deputado estadual.
Hanna Gharib, quando vereador em São Paulo, foi acusado de envolvimento com uma rede de vendedores ambulantes da cidade que cobravam propinas.
No Mandado de Segurança, Gharib afirma que “a investigação acerca da Máfia da Propina” teve início junto à Câmara de Vereadores de São Paulo, desde o ano de 1995, quando ainda era vereador, com a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração dos fatos.
Em 1998, ainda com as averiguações em andamento e com abertura de Inquérito Policial, a sua candidatura a deputado estadual foi homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Sendo eleito deputado estadual, sem nunca ter sido afastado do cargo de vereador, embora seu nome fosse citado como um dos envolvidos nas investigações.
Alega o ex-parlamentar que, em 20 de fevereiro de 1999, foi acusado por um vendedor ambulante de ter praticado um atentado contra a sua vida. E que no dia 23 de março de 1999, durante reunião do Conselho de ética e Decoro Parlamentar da Assembléia Legislativa foi instaurado Inquérito para apuração dos fatos. E no dia 28/6/99, data em que foi ouvido pela primeira vez no Inquérito policial que investigava a “Máfia da Propina”, teve seu mandato cassado.
Justificando seu Mandado de Segurança, com pedido de liminar, Hanna Gharib afirma que “até a presente data, não existem provas materiais e concretas contra a sua pessoa. (…) As diversas testemunhas contradizem-se em seus depoimentos”. Além disso, alega que não resta outra alternativa senão a impetração do Mandado de Segurança, a fim de “obstar a perpertuação de sua execração pública”.