Presos na Operação Kaspar II não conseguem liminar no Supremo

06/02/2008 19:10 - Atualizado há 1 ano atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de extensão de liminar que em dezembro de 2007 assegurou a liberdade para Claudine Spiero, acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O pedido foi feito por dois co-réus no mesmo processo, Iria de Oliveira Cassu e Milton José Pereira Junior.

Ambos alegaram estar na mesma situação de Claudine, mas a ministra Ellen Gracie disse que eles “não demonstraram a efetiva existência” das mesmas circunstâncias que levaram o ministro Ricardo Lewandowski a conceder a liminar em Habeas Corpus (HC 93475) apresentado em favor de Claudine.

Segundo a ministra, isso “impede a análise comparativa entre as razões que embasaram a decisão do ministro Ricardo Lewandowski pela concessão da liminar e a configuração dos mesmos aspectos subjetivos em relação aos peticionários [os co-réus]”.  É a segunda vez que Ellen Gracie nega o pedido a Iria e a Milton.

Claudine comprovou, por exemplo, possuir bons antecedentes, residência fixa e profissão definida e ainda propôs entregar seus passaportes, brasileiro e canadense, em juízo, “demonstrando com isso a sua disposição de submeter-se às autoridades policiais e judiciárias”, disse Lewandowski na liminar.

Os três réus são acusados de pertencer a uma quadrilha especializada na evasão de divisas e lavagem de dinheiro desbaratada pela Polícia Federal na Operação Kaspar II.

RR/LF

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