2a Turma do STF mantém condenação por tráfico internacional de entorpecentes
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (26/3), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 81557) no qual Maria Luíza Almirão dos Santos pedia anulação da sentença condenatória por falta de individualização de pena e a descaracterização de tráfico internacional de entorpecente.
Maria Luíza teve a pena reduzida pelo Tribunal Regional da 1ª Região de 21 anos para 12 anos e, em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu a redução de pena para 4 anos, em regime fechado. Mais 9 pessoas envolvidas também se beneficiaram com a redução penal.
O advogado de defesa, Ironi Pereira, alegou que a pena deveria ser individualizada porque, “a globalização ainda não chegou ao processo penal” e que apesar da droga ter sido adquirida na Bolívia, foi refinada no Alto Araguaia. Ele exemplificou que a droga que chega a Brasília é transformada de pasta básica em “merla”. “O simples fato da transformação da droga no Brasil não é suficiente para internacionalizar o tráfico de entorpecente”, afirmou.
Em seu voto, o relator do HC, ministro Nelson Jobim, salientou que Maria Luíza era uma das líderes da quadrilha e que o caso se torna ainda mais grave porque, além de vender a droga, esta era fabricada em grande quantidade em laboratório de Alto Araguaia (MT). E, além de importar cocaína, a quadrilha importava mão-de-obra da Bolívia para trabalhar no laboratório, disse Jobim, ao indeferir a ação.
A Turma manteve a condenação por tráfico internacional de entorpecentes.
Nelson Jobim, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)