Condenados por crime ambiental pedem no Supremo suspensão da execução penal

30/01/2008 19:03 - Atualizado há 12 meses atrás

Os empresários Rogério Ferrari Beylouni e Otávio Krey Beylouni, sócios-gerentes na Kreybel Empreendimentos Imobiliários Ltda e condenados por crimes ambientais, impetraram Habeas Corpus (HC 93689), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agravou a pena fixada pelo tribunal estadual.

O caso

Rogério e Otávio foram condenados por crimes ambientais, após serem denunciados por três delitos previstos na Lei 9605/98 (artigos 39, 48 e 60). A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além de multa imposta à empresa Kreybel. Ao apelarem desta decisão, os sócios conseguiram a extinção da pena de pagamento de multa pela empresa com relação ao artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, por prescrição.

Na nova sentença os empresários foram condenados à pena de um ano e cinco meses, pelo crime previsto no artigo 48, e oito meses de detenção (artigo 39). Nova apelação da defesa ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) levou à extinção da punibilidade pelo crime do artigo 39, permanecendo apenas a pena de um ano e cinco meses (artigo 48).

A defesa dos condenados impetrou habeas no STJ contra “ilegalidade” na fixação da pena-base quanto ao crime previsto no artigo 48, “cuja dosimetria ultrapassara o máximo da pena em abstrato prevista no delito.” Para este crime, a pena é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. E o TJ-RS determinou pena de mais de um ano, alega o advogado.

No mérito, o STJ deferiu o pedido, mas agravou a pena atribuída aos empresários em razão de um “suposto erro material” cometido pelo órgão julgador do caso. Para o Superior Tribunal, na verdade foi extinta a punibilidade do crime previsto no artigo 48, permanecendo válida a condenação pelo crime do artigo 39, cuja pena é maior.

Para a defesa, a decisão do STJ agravou a pena atribuída aos sócios da Kreybel, confrontando o princípio da proibição da "reformatio in pejus", que veda a mudança para pior, no julgamento de recursos. O pedido do HC é para que seja mantida a decisão do TJ-RS, quanto à extinção da punibilidade do crime previsto no artigo 39, e para que seja realinhada apenas a pena fixada para o outro crime, dentro do máximo permitido pela lei. Liminarmente,  a defesa pleiteia a suspensão da execução da pena até o julgamento do mérito desta ação.

SP/MB

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