STF suspende decisões sobre servidores públicos da Justiça Trabalhista de Tocantins

29/01/2008 16:32 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao analisar o pedido de liminar em uma Reclamação (RCL 5773) do estado de Tocantins contra decisões da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína que determinaram o recolhimento de parcelas atrasadas do FGTS com acréscimo de juros e correção monetária, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a solicitação apenas com relação aos processos que ainda não estão em fase de execução.

As decisões contestadas pelo Tocantins foram tomadas em reclamações trabalhistas ajuizadas por servidores públicos, com o objetivo de garantir o recolhimento do fundo de garantia com juros e correção. O juiz deferiu os pedidos, e o estado recorreu ao Supremo alegando que tais decisões contrariam a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que retirou da Justiça do Trabalho a competência para julgar causas entre o poder público e seus servidores.

Ellen Gracie ressaltou que, dentre as reclamações questionadas, diversas já se encontram em fase de execução e não podem ser contestadas por meio de reclamação ao Supremo, conforme prevê a súmula 734/STF*. Com esse argumento, a ministra arquivou o pedido com relação às Reclamações 00714.2006.811.10.00-6, 00740.2006.811.10.00-4, 00759.2006.811.10.00-0, 00760.2006.811.10.00-5 e 00105.2007.811.10.00-8.

Quanto aos demais processos, que ainda estariam aguardando a realização de audiência inaugural, a ministra concordou que a decisão do juiz da vara trabalhista de Araguaína realmente contraria a decisão do Supremo no julgamento da ADI 3395. Por isso, ela determinou a suspensão liminar das Reclamações 00827.2007.811.10.00-2, 00857.2007.811.10.00-9 e 00858.2007.811.10.00-3, em tramitação na 1ª Vara Trabalhista de Araguaína (TO).

MB/RR

*Sumúla 734/STF: não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

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