Condenado por estupro alega prescrição da pena e pede liberdade ao Supremo

28/01/2008 18:13 - Atualizado há 12 meses atrás

Representado por seus advogados, o lavrador José Francisco Cabral Filho, 62 anos, condenado a nove anos de prisão por estupro mediante violência presumida, impetrou Habeas Corpus (HC 93674) no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de conseguir liberdade, alegando falta de justa causa na manutenção de sua prisão.

José Francisco está cumprindo sua pena em regime integralmente fechado. A pena de seis anos por estupro mediante violência presumida (vítima menor de 14 anos) a que foi condenado, foi acrescida em três anos, em razão do previsto no artigo 9º da Lei 8072/90, a chamada lei dos crimes hediondos, afirma seu advogado. Nesse caso, o prazo de prescrição da pretensão executória no caso de José Francisco seria de 16 anos, conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal, explica.

A defesa alega a impossibilidade desse aumento de pena, pois o estupro presumido não resultou em lesão corporal grave ou morte (formas qualificadas previstas no artigo 223, do Código Penal), como prevê a lei dos crimes hediondos. “Assim, a violência presumida não se enquadra como crime hediondo. Tem-se que a pretensão executória encontra-se prescrita”, sustentam os advogados. Pois, se retirada da pena o aumento de três anos, o prazo prescricional para a pretensão executória seria de 12 anos, já ultrapassados, uma vez que a sentença condenatória ocorreu em 1992, portanto há mais de 15 anos, salienta a defesa do lavrador.

Nesse sentido, a defesa alega que desde 2004 o preso segue sofrendo constrangimento ilegal, pois ainda se encontra preso. E, no habeas, requer a imediata expedição de alvará de soltura em nome de José Francisco “por falta de justa causa na manutenção da prisão cautelar com estribo na ocorrência da prescrição executória.”

SP/MB

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