Supremo mantém decisão da Justiça do Trabalho contra a Infraero
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar feito em Reclamação (RCL 5786) ajuizada pela Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) para suspender decisão que obrigou a empresa a não admitir novos trabalhadores sem concurso para funções de confiança.
A Infraero alega que a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, no Distrito Federal, viola o julgamento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Realizado em abril de 2006, nesse julgamento o Supremo impediu a Justiça do Trabalho em todo o país de decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores.
Mas a ministra Ellen Gracie disse não vislumbrar “neste juízo prévio”, de análise de liminar, a plausibilidade jurídica do pedido da Infraero “diante da relevância dos argumentos postos nas informações [da juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília]”.
Segundo a juíza, a Infraero “tem natureza jurídica de empresa pública federal, integrante da Administração Pública indireta, e seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]. Assim, estão submetidos à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal”.
A juíza da 5ª Vara do Trabalho acrescentou que a decisão do STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho os servidores estatutários, “qualidade que não ostentam os trabalhadores comissionados que foram admitidos ao quadro funcional da Infraero por meio de contratos especiais, para o exercício de funções de confiança”.
A reclamação ainda será julgada em definitivo pelo STF. A ministra Ellen Gracie enviou o processo para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitir parecer sobre o assunto.
RR/EH