Governador do Amazonas quer suspender ação contra servidores temporários
O governador do Amazonas, Eduardo Braga, ajuizou uma Reclamação (RCL 5793) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 7ª Vara do Trabalho de Manaus que deu prosseguimento a uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho contesta a contratação, sem a realização de concurso público, de servidores temporários para a área de educação.
A reclamação é um tipo de processo que serve para garantir a autoridade de decisões do STF e, segundo Braga, a Justiça do Trabalho de Manaus descumpriu decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. No julgamento, realizado em abril de 2006, o Supremo impediu a Justiça do Trabalho em todo o país de decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores.
O governador explica que os contratos temporários estão alicerçados na Lei Estadual 2.607/00 e constituem um vínculo jurídico de natureza administrativa, em regime diverso do estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Só no segundo caso a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.
Braga pede a concessão de liminar para suspender o andamento da ação civil pública na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, inclusive a audiência agendada para o dia 13 de fevereiro, até o julgamento definitivo da reclamação.
Segundo ele, uma eventual decisão da Justiça do Trabalho contra o governo do Amazonas “demandaria a rescisão de contratos temporários que, no momento e na atual conjuntura do estado, são essenciais para o regular funcionamento de toda a rede estadual de ensino”.
RR/EH