Supremo nega pedido de revogação da prisão preventiva a acusado de homicídio em Sergipe
Acusado por homicídio, G.J.S. teve liminar indeferida no Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus (HC) 93595. Ele pretendia a imediata revogação da prisão preventiva e a conseqüente expedição do alvará de soltura. Esse pedido foi negado, anteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
G.J.S., quando abordado em uma blitz no município paulista de Ilhabela, onde reside, foi detido pelo agente de trânsito sob a alegação de que havia contra ele decreto de prisão preventiva referente a uma acusação de homicídio ocorrido no estado de Sergipe. A defesa sustentava a inocência do acusado, afirmando que a prisão preventiva deveria ser “urgentemente revogada por absoluta falta de necessidade desta”.
De acordo com os autos, o comerciante teria discutido com a vítima pouco antes do assassinato. No entanto, os advogados afirmam que não há provas que identifiquem o comerciante como autor do crime. Nos depoimentos colhidos, as testemunhas também não teriam reconhecido o réu.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, lembrou que o habeas corpus contesta decisão monocrática de ministro relator do STJ. Ela ressalta que incide, no caso, a Súmula 691 do STF, segundo a qual, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
“Caberá ao órgão colegiado competente para o julgamento de mérito do presente habeas corpus um eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência do referido enunciado”, afirmou a ministra, que indeferiu a liminar.
EC/EH
Leia mais:
14/01/2008 – Acusado de homicídio alega inocência e requer a revogação da prisão preventiva