Supremo indefere pedido de liminar para Fernandinho Beira-Mar sair do RDD
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar feito no Habeas Corpus (HC 92732) em que Fernandinho Beira-Mar pede para retornar ao sistema prisional do Rio de Janeiro e ser retirado do Sistema Penitenciário Federal, que, segundo seus advogados, equipara-se ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), com regras rígidas aos presos.
Desde julho de 2007, ele cumpre pena no presídio federal de Campo Grande (MS). Antes, Beira-Mar foi mantido na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.
O pedido da defesa é contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus (HC) 91.537/PR. Os advogados dizem que o STJ não chegou a analisar a ilegalidade da manutenção da custódia de Beira-Mar por mais de 360 dias no Sistema Penitenciário Federal. Dizem, ainda, que o Tribunal teria admitido, tacitamente, a ilegalidade da transferência de Beira-Mar para uma penitenciária federal.
Ellen Gracie alega em sua decisão que, apesar dos argumentos da defesa, “é prematuro" analisar o julgamento do STJ "antes de se conhecer a íntegra do que foi debatido e decidido [pelo Tribunal] no HC 91.537/PR”. “Pelo extrato do julgamento, repita-se, não é possível afirmar que o Superior Tribunal de Justiça omitiu-se quanto ao ponto objeto da irresignação dos impetrantes”, reiterou.
Ela acrescentou que "os fatos lançados no writ [no habeas corpus] não estão suficientemente provados para que, de plano, seja deferida a media liminar pleiteada".
Ellen Gracie solicitou, ainda, informações sobre o tempo de permanência de Beira-Mar no RDD ao juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), que tem jurisdição sobre a Penitenciária Federal de Catanduvas, onde ele esteve preso antes de ser transferido para Campo Grande.
RR/EH
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