Negada liminar em que AJUCLA questiona decisão do TCU sobre URV
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 27081), em que a Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Ajucla) impugna decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou “a sustação de quaisquer pagamentos aos juízes classistas e pensionistas referentes à Unidade Real de Valor (URV), além de exigir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente”.
Na ação, a entidade alega estar superado o entendimento objeto do ato impugnado, tendo em vista o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2323. Nesta ação, o STF indeferiu medida cautelar requerida pelo procurador geral da República contra ato do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, de 04/10/2000, que aprovou a incorporação, aos vencimentos básicos dos servidores daquela corte, da diferença de 11,98% referente à transição de cruzeiro real para URV.
Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra Ellen Gracie reportou-se a informações prestadas pelo TCU, segundo as quais ainda se encontra pendente de julgamento, naquele tribunal, um pedido da Ajucla para que reexamine a decisão impugnada, e este recurso tem efeito suspensivo. Em vista disso, a ministra se fundamentou no artigo 5º, I, da Lei 1.533/51, bem como em decisões proferidas pelo STF nos mandados de segurança 23378, relator ministro Carlos Velloso(aposentado); 25907, relator ministro Gilmar Mendes, e 26290, relator ministro Celso de Mello.
O artigo 5º, inciso I, da Lei 1.533 dispõe que “não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução”.
FK/EH