STF nega liminar em que acusadas de roubo qualificado e formação de quadrilha pedem liberdade

18/01/2008 16:23 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93582, em que S.M.S. e Z.R.S., atualmente recolhidas na Cadeia Pública Feminina de Santos (SP) sob acusação de terem praticado crimes de roubo qualificado e formação de quadrilha, pedem para aguardar julgamento em liberdade. No HC, elas contestam ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhes negou esse direito, em pleito semelhante.

Dos autos consta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu liminar requerida pela defesa que, por entender que tal decisão representava “manifesto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção” das denunciadas, impetrou novo HC, agora perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negado.

A defesa alega excesso de prazo na instrução criminal e inexistência de motivos para manutenção da prisão preventiva das acusadas. “Todos os atrasos ocorridos no processo foram ocasionados exclusivamente pelo aparelho estatal que, além de não cumprir rapidamente as cartas precatórias, ainda não levou os co-réus às audiências designadas fora da Cormarca de Bertioga (onde corre o processo), ocasionando todas as resignações de audiências”, sustenta.

Ao indeferir o pedido, a ministra Ellen Gracie afirmou que “os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada”.

FK/EH

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