Governo do Rio tenta cassar no STF liminar que impede desconto na venda de remédios
O estado do Rio de Janeiro ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de Suspensão de Segurança (SS 2133) contra liminar da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado que considerou, em Mandado de Segurança (nº 2001.004.00332), inconstitucional a lei estadual 3542, que tornou obrigatória a concessão de descontos na aquisição de medicamentos para maiores de 60 anos de idade.
Inconformado com a decisão, a Procuradoria Geral do Rio de Janeiro alega que o STF indeferiu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2435) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio contra a lei estadual no último dia 13. Na ação, a ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, considerou a lei constitucional afirmando que os idosos seriam diretamente afetados com a eventual suspensão da lei, “em prejuízo de seu direito constitucional à vida”.
O pedido de Suspensão de Segurança salienta o interesse público na vigência da lei, que estabelece melhoria de qualidade de vida do idoso. Acentua, ainda, que o idoso, ao se aposentar, sofre redução em seus rendimentos e, com a idade, cresce a necessidade de cuidados com a saúde.
A ação do poder público do Rio de Janeiro, acrescenta o pedido, tem por objetivo refrear, ou pelo menos contrabalançar, “os notórios abusos praticados pelo setor farmacêutico no estado do Rio de Janeiro”.
O pedido lembra que o percentual de idosos favorecidos pela lei é extremamente reduzido, já que as pessoas com mais de 60 anos de idade no Rio de Janeiro chegam a apenas 9% da população total, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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