DEM questiona empréstimo de 12,5 bi ao BNDES autorizado pela União
O partido Democratas (DEM) ajuizou nesta terça-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4005, com pedido de liminar, a fim de impugnar os artigos 1º e 2º da Medida Provisória (MP) 414/08, que autoriza a União a conceder crédito no valor de R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na ação, o partido ressalta que sugeriu ao governo, em novembro passado, a utilização de R$ 6 bilhões do superávit financeiro do Tesouro Nacional para substituir a CPMF e atender a problemas na saúde pública. “Hoje o governo tirou R$ 12,5 bilhões para emprestar rapidamente ao BNDES e a gente não sabe a quem esse dinheiro vai socorrer”, afirmou a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), ao protocolar a ação nesta tarde (15) no STF.
O artigo 1ª da MP questionada pelo DEM autoriza o empréstimo e delega ao ministro da Fazenda a função de estabelecer as regras e condições contratuais da operação de crédito. No outro artigo impugnado, a medida autoriza a destinação de recursos do superávit financeiro existente no Tesouro Nacional à cobertura do empréstimo feito com o BNDES, “sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei”, diz a ação.
ADI
Na ADI, o Democratas alega a presença de flagrante inconstitucionalidade na MP editada pelo governo. “Os dispositivos em exame não cabem ser introduzidos por medida provisória, pois a ela é vedado versar sobre matéria orçamentária”, segundo dispõe o artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.
De acordo com a senadora democrata, os recursos para a concessão de crédito ao BNDES deveriam constar na lei orçamentária anual e, portanto, obter aprovação do Senado Federal.
O DEM alerta ainda para a ausência de urgência ou relevância na concessão do montante ao BNDES. A senadora Kátia Abreu disse que a preocupação do partido é de que a autorização precoce do empréstimo faça parte de uma manobra do governo para socorrer a compra da Oi/Telemar pela Brasil Telecom. “Essa pressa é que nos surpreende”, afirmou a senadora.
Na ADI, o partido requer, liminarmente, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da MP 414/08 até o julgamento do mérito da ação.
SP/EH