Mantida decisão do CNMP que suspendeu promoções e remoções do Ministério Público da Bahia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proferida pelo conselheiro Diaulas Ribeiro que, em dezembro do ano passado, suspendeu todos os processos de promoção e de remoção para as Promotorias de Justiça de 3ª Entrância do Ministério Público da Bahia.
A ministra indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 27079) de autoria da promotora Ana Vitória Conceição Gouveia, que viu seu processo de remoção para a 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, na Bahia, ser suspenso pela decisão de Diaulas Ribeiro.
O conselheiro atendeu a pleito feito por outras duas promotoras que foram inabilitadas a concorrer ao processo de remoção e de promoção pelo Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.
Segundo Ellen Gracie, o deferimento da liminar solicitada pela promotora Ana Vitória “permitiria a definitiva mudança dos membros do Parquet [Ministério Público] paras as cidades em que se encontram as promotorias paras as quais fossem removidos”, o que impediria a análise do caso pelo órgão competente a fazê-lo, que é o colegiado do CNMP.
Ela ressaltou, ainda, que cassar a liminar do CNMP favoreceria “a sensação de insegurança jurídica”, caso o plenário do Conselho venha a confirmar a decisão de Diaulas Ribeiro. Para Ellen Gracie, isso “tornaria prejudicada a presente impetração, resultando em sucessiva alteração sobre o estado de validade da remoção da impetrante [da promotora Ana Vitória]”.
RR/EH