Plenário deverá analisar liminar sobre contratação de mão-de-obra temporária pelo governo
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, decidiu na última sexta-feira (4) que não há “situação de urgência bastante” para que, neste momento de férias forenses, seja analisado o pedido de liminar em favor da Lei federal 8.745/93, sobre contratação de mão-de-obra temporária. O inciso III do artigo 9º da norma proíbe a recontratação de servidor público temporário antes de um intervalo de 24 meses em relação ao encerramento de seu contrato anterior.
A liminar foi pedida pela Advocacia Geral da União (AGU) em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 20). A AGU pretendia que o Supremo paralisasse todos os processos judiciais que discutem a aplicação da lei, alegando que a existência de decisões judiciais pró e contra a norma causam insegurança jurídica. O outro pedido era para que fossem suspensos os efeitos de decisões judiciais que já tenham afastado a incidência da lei.
Segundo Gilmar Mendes, como não há nada que requeira urgência na análise do pedido enquanto o Plenário do STF não volte a se reunir, não há porque afastar a regra do julgamento colegiado de liminar em ações declaratórias de constitucionalidade. Os ministros voltam a se reunir em Plenário no início de fevereiro.
O ministro já determinou o envio do processo para o Ministério Público Federal (MPF), para que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emita parecer sobre a matéria.
No mérito, a AGU pretende que o Supremo declare a constitucionalidade do artigo e lhe dê eficácia geral e efeito vinculante relativamente a todos os órgãos do Judiciário e do Executivo.
RR/EH
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