Suspensa decisão que impedia Tribunal de Contas dos Municípios baianos de exercer sua função

04/01/2008 19:11 - Atualizado há 12 meses atrás

Por decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), está suspensa decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que invalidava qualquer determinação decorrente do Parecer Prévio 793/06 do Tribunal de Contas dos Municípios do estado baiano.

A Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 172 foi requerida no Supremo pelo estado da Bahia. Na ação, o estado sustenta que o ato do Tribunal baiano viola a ordem pública ao provocar “o cerceamento da função fiscalizadora e de controle do Tribunal de Contas dos Municípios.” Além disso, causa lesão à economia pública, “pela potencialidade danosa aos erários públicos municipais.” Por fim, o estado da Bahia adverte a Corte para a possibilidade do efeito multiplicador que daria oportunidade para que outros municípios adotem o pagamento das mesmas verbas aos seus vereadores.  O pagamento destas verbas extras poderia acarretar um gasto de mais de 100 milhões de reais.

A ministra reconheceu demonstrada a lesão à ordem pública que a determinação do TJ-BA pode causar ao impedir que o Tribunal de Contas dos municípios exerça a função de fiscalização estabelecida no artigo 71, inciso I, combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.

Quanto à alegação de possíveis danos às finanças do estado, Ellen Gracie afirma que “o efeito multiplicador, diante do número elevado de câmaras municipais em situação idêntica àquela de Salvador, pode, potencialmente, elevar as despesas concernentes aos Legislativos Municipais do Estado da Bahia.”

SP/LF

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