STF nega ordem de soltura a condenado por extorsão mediante seqüestro com morte

27/12/2007 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93484) no qual J.A.D., condenado pela justiça do Estado de Minas Gerais por crime de extorsão mediante seqüestro com e morte, buscava o direito de apelar da condenação em liberdade.

O HC insurge-se contra duas negativas a iguais pedidos formulados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No primeiro deles, a defesa sustentava excesso de prazo na instrução do processo, falta de fundamentação do decreto prisional e cerceamento de defesa. Isto porque, segundo sua alegação, não teriam sido apresentados os autos de monitoramento de supostas conversas telefônicas entre J.A.D. e um co-réu e a degravação das respectivas fitas, não obstante ter o fato sido considerado indício de autoria.

Na negativa do primeiro HC, o STJ alegou deficiência  na instrução do processo, que lhe teria  impossibilitado a análise das razões que embasaram a denegação da ordem originária, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). No segundo HC, o STJ manteve a prisão de J.A.D. em virtude de já ter sido prolatada a sentença condenatória, o que tornou superada a alegação de excesso de prazo na prisão.

Entretanto, o STJ concedeu parcialmente o habeas, determinando ao TJ-MG que examine o argumento de cerceamento de defesa e de suposta ausência de provas para a condenação de J.A.D.

Ao indeferir o pedido, a ministra Ellen Gracie afirmou que, portanto, a análise das teses veiculadas na inicial “configuraria supressão de instância” – já que o TJ-MG ainda não as apreciou -, “em afronta às normas constitucionais de competência”.

J.A.D. é uma das nove pessoas identificadas e denunciadas como envolvidas no seqüestro dos irmãos Reinaldo Martins Prado Júnior e Fabrício Martins Prado Costa, ocorrido com dezembro de 2003 em Uberaba (MG). Ele foi condenado em  novembro de 2005 à pena de 16 anos  e oito meses de reclusão. Dos nove envolvidos, sete já foram condenados a penas  que variam de 13 anos e seis meses a 27 anos de reclusão.

FK/LF

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