Governador de São Paulo questiona lei que institui Conselhos Gestores de Saúde
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4000, questionando a Lei estadual 12.516/2007, que institui Conselhos Gestores de Saúde no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).
Nos autos, o governador afirma que vetou integralmente o projeto de lei, de iniciativa parlamentar, aprovado na Assembléia Legislativa do estado. O veto, contudo, foi rejeitado e o projeto convertido na lei questionada. Para Serra, no direito constitucional vigente, matérias que tratam do funcionamento da administração pública podem ser reguladas tanto por dispositivo editado pelo chefe do executivo quanto por meio de lei, de iniciativa também do Poder Executivo.
Conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, ressalta o governador, estes parâmetros também são aplicados aos estados-membros. Dessa forma, prossegue Serra, como a Lei 12.516/2007 dispõe sobre a organização e funcionamento da administração centralizada e autárquica do estado, a norma não poderia ser de iniciativa parlamentar, como ocorreu, já que a matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo, “do que resulta a inconstitucionalidade formal tipológica do ato legislativo”, conclui o governador paulista.
José Serra pede a concessão de medida cautelar para suspender a lei 12.516/2007, uma vez que seus “efeitos deletérios no tocante à organização e funcionamento da administração estadual logo se farão sentir, acaso não obstados de imediato”. No mérito, a ação pede a declaração da nulidade da lei paulista.
MB/LF