Decisões do TJ-AM que vinculavam vencimentos são suspensas pelo STF

26/12/2007 14:22 - Atualizado há 12 meses atrás

Decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que vinculavam “indiretamente” os vencimentos de delegados de polícia aos vencimentos dos secretários de estado, foram suspensas por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, por meio do deferimento da Suspensão de Segurança (SS) 3472.

Os mandados de segurança determinavam o escalonamento de 5% entre a classe final de delegado de polícia civil e a remuneração paga ao delegado-geral de polícia civil e de 10% entre as demais classes. Para o estado do Amazonas, a decisão acarretaria em grave lesão à ordem pública, além de levar à possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador”, tendo em vista a existência de outros delegados de polícia civil em situação idêntica à dos delegados que impetraram os mandados de segurança no tribunal amazonense.

A presidente do Supremo concordou com as alegações do estado, e disse que para ela encontram-se devidamente demonstradas a grave lesão à ordem pública e o risco do “efeito multiplicador”. A ministra deferiu o pedido, afirmando que a Corte tem mantido firme orientação no sentido da impossibilidade de equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, “ressalvando apenas a garantia de isonomia remuneratória para cargos e atribuições iguais ou assemelhados”.

MB/LF

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