Interrompido julgamento de Habeas Corpus de desembargador do DF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal interrompeu hoje (19/3) o julgamento de um Habeas Corpus (HC 81385) em favor do desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), após o pedido de vista do ministro Ilmar Galvão.
O desembargador requer trancamento de uma Queixa-Crime de autoria de outro desembargador do TJ-DF, Paulo Guilherme Vaz de Mello, que o acusou de calúnia e difamação. Segundo o advogado de defesa, Antônio Nabor Bulhões, não há justa causa para as alegações contra Pedro Aurélio.
Bulhões sustentou na tribuna que seu cliente não cometeu crime algum, apenas deu um depoimento à polícia em que noticiou condutas ilícitas das quais teria sido vítima ele próprio e sua família. Pedro Aurélio havia dado notícia na delegacia de que a secretária Maria Inês de Sousa Leal fora ameaçada para que fizesse uma ligação telefônica para sua família dizendo ser sua amante. No depoimento, Pedro Aurélio Rosa teria afirmado que o autor intelectual dessa ameaça teria sido o magistrado Paulo Guilherme Mello.
Outras acusações feitas pelo desembargador Pedro Aurélio Rosa ao colega, no mesmo depoimento à polícia, referem-se a furto de fitas da escola da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis) e também relativas a um grampo telefônico ilegal.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, afirmou que a troca de acusações entre os desembargadores nos autos é muito confusa. Ela argumentou que não é possível analisar se houve justa causa sem que seja feita uma análise profunda das provas, o que não é cabível no processamento de um Habeas Corpus.
A ministra entendeu também que, para fins de recebimento da Queixa-Crime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não deixou de observar as provas existentes. O fato da decisão da Corte ter sido contra o desembargador Pedro Aurélio Rosa não significa que os julgadores tenham ignorado a lei processual, disse ela.
Por essas razões, Ellen Gracie indeferiu do pedido de Habeas Corpus. Ela concluiu seu voto dizendo que o desembargador Pedro Aurélio Rosa poderá exercer seu direito a ampla defesa no processamento da Queixa-Crime, onde terá a chance de provar sua alegada inocência.
Após essa manifestação, o ministro Ilmar Galvão pediu vista dos autos para uma análise mais aprofundada da questão.