STF considera improcedente Inquérito contra Bernardo Cabral

19/03/2002 11:37 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente um Inquérito (INQ 703), contra o, à época, relator da Assembléia Constituinte, senador Bernardo Cabral (PFL-AM). Isso porque o jornalista Sílvio Leite Campos, diretor do “Jornal do Congresso Nacional”, não conseguiu provar as acusações publicadas no veículo oficial contra o parlamentar.


Bernardo Cabral foi acusado por Sílvio Campos de ter manipulado o texto da Constituição para favorecer terceiros e a si próprio. O deputado teria inserido a expressão “uso indevido da imagem” para ajudar a modelo Enoly Maria Lara a ganhar uma ação na justiça contra a TV Globo, recebendo uma indenização de 40 mil dólares.


Para se defender, Cabral entrou com ação por injúria, calúnia e difamação contra o jornalista. Que, por sua vez, contra-atacou com uma “exceção da verdade”. Trata-se do instrumento processual pelo qual o réu tenta provar que o que afirmou sobre alguém é verídico. Como parlamentares têm prerrogativa de foro, o processo subiu ao Supremo Tribunal Federal.


Segundo o relator do processo, ministro Néri da Silveira, não foi provado nos autos que existem fundamentos para as acusações contra Cabral. A emenda de “uso indevido da imagem”, constante do artigo 5º da Carta Magna, foi sugerida por vários parlamentares, e não apenas pelo relator da Constituinte. Essa informação consta dos arquivos da Assembléia Constituinte, guardados pelo Prodasen (Centro de Informática e Processamento de Dados) do Senado.


O Plenário seguiu o relator, declarando a improcedência do Inquérito, e a decisão foi unânime. O ministro Sepúlveda Pertence se declarou impedido para votar.


Com essa decisão, os autos serão remetidos de volta à 5ª Vara Criminal de Brasília, onde prosseguirá a ação por danos à honra, ajuizada por Bernardo Cabral.

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