Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (19), às 10h
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (19), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: 10h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Habeas Corpus (HC) 91352
José Diogo de Oliveira Campos, Silvio de Almeida e Souza, Altair Inácio de Lima, Marcelo Viana, Valcedir Geraldi x Relator do HC nº 83.933 do Supremo Tribunal Federal
Relator: Menezes Direito
Habeas corpus impetrado em desfavor do relator do HC nº 83.933, Ministro Joaquim Barbosa, ao argumento de negativa de jurisdição, porque Sua Excelência ainda não decidiu o writ ‘impetrado há mais de três anos’, ao mesmo tempo que não decide uma medida liminar incidental, requerida no mesmo HC, ‘há mais de um mês’”. O ministro Celso de Mello decidiu a liminar.
PGR: Pela denegação da ordem, cassando-se a liminar, e, por conseqüência, dando-se imediato conhecimento da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que a ação penal tenha seu curso.
Inquérito (INQ) 2087
Relator: Carlos Ayres Britto
Ministério Público Federal x Carlos Alberto da Silva
Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de Deputado Federal por incurso na sanção do art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal. Em resposta, sustenta o indiciado (a) inépcia da denúncia por não constar a qualificação da pretensa vítima; (b) ter agido em legítima defesa e (b) que no caso ocorreram agressões recíprocas e que “a suposta vítima deveria ter sido denunciado pelo princípio da indivisibilidade da Ação Penal, pois praticou a conduta que tem relevância para o direito penal”.
Em discussão: Analisar se estão preenchidos os requisitos para o recebimento da denúncia.
PGR: Pelo recebimento da denúncia.
Inquérito (INQ) 2605
Relator: Menezes Direito
Ministério Público Federal x José Abelardo Guimarães Camarinha
Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou denúncia oferecida contra membro do Congresso pela suposta prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67. A decisão de rejeição de denúncia foi rejeitada por inexistência do dolo e pela falta de justa causa para ação penal. Alega o recorrente que “os documentos constantes do processo comprovam que o acusado deixou de pagar o débito e, conseqüentemente, descumpriu a ordem judicial, deliberadamente, optando por aplicar os recursos públicos, que deveriam ter sido destinados ao pagamento dos precatórios, em propaganda institucional do governo”.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia.
PGR: opina pelo desprovimento do recurso em sentido estrito.
Inquérito (INQ) 2443 – Agravo Regimental
Relator: Mininstro Presidente
Antônio Palocci Filho x Ministério Público de São Paulo
Trata-se de agravo contra decisão da Presidência que determinou a redistribuição do presente inquérito ao Min. Joaquim Barbosa, em razão de vínculo apontado entre este procedimento e o HC 86.600. Contra a decisão foi interposto agravo reclamando a “estrita observância ao inarredável princípio constitucional do juiz natural, insculpido no art. 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, ao artigo 83 do Código de Processo Penal e ao artigo 69 do Regimento Interno dessa Augusta Corte, a prevalência da livre distribuição, do presente inquérito como procedimento de definição do juiz natural”.
Em discussão: Saber se há, no caso, prevenção do Min. Joaquim Barbosa.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.