STF nega Mandado de Segurança a servidores que queriam estabilidade (republicação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu negar Mandado de Segurança (MS 20858) a ex-secretários parlamentares da Câmara dos Deputados, que desejavam ter reconhecido o direito à transposição de regime para o estatutário, ganhando assim estabilidade no serviço público, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com o relator do processo, ministro Néri da Silveira, os requerentes se enquadram na exceção do artigo 19, contida em seu parágrafo segundo. O dispositivo recusa direito à estabilidade para as pessoas que ocuparam empregos de confiança ou em comissão, que é o caso das partes.
A jurisprudência do STF já tinha decisão semelhante, dada no Mandado de Segurança nº 20.933.
A decisão foi unânime.