Negada liminar que pedia regulamentação de aposentadoria especial a médicos paulistas
Três médicos paulistas, que pretendem usufruir do benefício da aposentadoria especial, tiveram liminar indeferida, pelo ministro Carlos Ayres Britto, no Mandado de Injunção (MI) 777. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra omissão do presidente da República que, conforme os advogados, não teria cumprido com a sua obrigação constitucional.
Os autores alegam que exercem a medicina no serviço público há cerca de 27 anos – como celetistas e estatutários, sucessivamente – sempre em condições insalubres. Entretanto, o relator lembrou que os três médicos dependem da regulamentação, por lei complementar, do benefício contido no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. O benefício abrange, para efeito de concessão de aposentadoria, os trabalhadores que exercem atividades em “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (redação da EC 47/2005)”.
De acordo com os autos, passados quase 20 anos da promulgação da Carta de 1988, o poder público mostrou-se inerte em editar a lei complementar para dar eficácia à norma constitucional. Por isso, o ajuizamento do mandado para sanar a omissão e minimizar os prejuízos a fim de que seja aplicada a regra utilizada atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social, do INSS.
“Já se percebe que a natureza satisfativa da liminar impede o seu deferimento”, disse o relator. Segundo ele, os pronunciamentos da Corte – como é o caso do agravo regimental na Ação Cautelar 124 – são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção. Por essas razões, Carlos Ayres Britto indeferiu o pedido.
EC/LF
Leia mais:
03/12/2007 – Médicos pedem regulamentação de aposentadoria especial