Ministro nega pedido de substituição da pena a condenado por tráfico de drogas

10/12/2007 14:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O traficante de drogas Itamar de Jesus permanecerá preso em regime fechado. A decisão é do ministro Marco Aurélio que, ao analisar o Habeas Corpus (HC) 92936, indeferiu pedido da defesa para que a pena de dois anos e oito meses em regime fechado fosse substituída por pena restritiva de direitos.

O Habeas Corpus foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisão que negou pedido idêntico no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega que a ministra relatora no STJ não teria aplicado, no caso, precedente daquela Corte em caso semelhante.

De acordo com os autos, a decisão de 1ª instância havia fixado a pena base em quatro anos de reclusão, aumentada em um ano e quatro meses por conta de agravante previsto na Lei 6.368/76 – concurso de pessoas. O advogado recorreu da pena imposta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), com o argumento de que a agravante usada no caso já estaria revogada pela nova lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006). O TJ-MG reduziu a pena, mas o pedido de substituição foi negado.

Indeferimento

Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, não está configurado, no caso, o constrangimento ilegal, pois o ato questionado encontra-se devidamente fundamentado.

De acordo com o ministro, o acórdão do TJ-MG explicitou o motivo que levou ao indeferimento da substituição da pena, permanecendo o cumprimento em regime inicialmente fechado. O tribunal mineiro entendeu que a substituição não seria socialmente recomendável.

“Em síntese, não surge situação a autorizar a queima de etapas, devendo-se aguardar o julgamento do habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Com isso, mais uma vez, atende-se à organicidade e dinâmica do Direito, especialmente do instrumental”, decidiu o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a cautelar.

EC/LF

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12/11/2007 – Condenado por tráfico de drogas pede substituição da pena

 

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