Distrito Federal e Paraná contestam inclusão em cadastro de inadimplentes da União
Os governos do Distrito Federal e do Paraná ajuizaram Ações Cautelares (AC 1900 e AC 1901, respectivamente), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a imediata sustação de sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ou Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Essa inscrição os impede de obterem transferências voluntárias da União e de contratarem empréstimos externos.
O DF alega que, em virtude de sua inscrição no cadastro de inadimplentes, está impedido de obter a garantia da Secretaria do Tesouro Nacional para contratar um empréstimo de US$ 176,775 milhões, já negociado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa Brasília Integrada. Trata-se de um projeto de ampla repercussão que envolve a realização de obras e prestação de serviços no setor de transporte público coletivo.
Por seu turno, o Paraná alega que sua “indevida inscrição no CAUC põe em risco as finanças públicas estaduais, os investimentos em infra-estrutura, saneamento, habitação, transporte coletivo e o desenvolvimento de programas sociais no território paranaense”. E relata, entre outros, que o fato o impede de receber recursos de contratos de empréstimos, tanto do BID quanto da Caixa Econômica Federal (CEF), ambos para o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do DF (PNAGE) , de que também é parte o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Alegações
O DF relata o pagamento de débitos por parte de uma série de órgãos de sua administração e se queixa do lançamento unilateral de débitos “desconhecidos e não reconhecidos pelo DF, em manifesta violação ao devido processo legal”.
Já o Paraná contesta o argumento do Tesouro Nacional de que teria descumprido imposição constitucional aos Estados de aplicarem um mínimo de 12% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Pelos dados do Tesouro relativos a 2006, as aplicações, pelo Paraná, teriam alcançado somente 11,55% de sua receita corrente líquida. Já o governo paranaense alega que, naquele ano as aplicações alcançaram 12,41% dessa receita. Tais dados, afirma, constam do Relatório de Contas e Parecer Prévio do governador do estado, que precede a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas estadual.
FK/LF