Governador de Alagoas questiona no STF dispositivo da Constituição estadual
O governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (PSB) entrou hoje (15/3) no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2629) contra dispositivos da Constituição alagoana, promulgados pela Assembléia Legislativa, que estabelecem normas para organização e composição do Tribunal de Contas estadual – artigo 95, parágrafo 2o, incisos I e II da Constituição do Estado de Alagoas e artigo 12 incisos I, II e III do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Segundo a ADI, pela Constituição de Alagoas, cinco das sete vagas do Tribunal de Contas do Estado serão preenchidas mediante escolha exclusiva da Assembléia Legislativa, e somente duas pelo governador do Estado, e ainda assim, mediante a indicação em lista tríplice formada entre auditores e integrantes do Ministério Público e com aprovação do Legislativo.
Não há, portanto, previsão de vaga para a indicação de conselheiro por livre escolha do governador, o que, segundo entendimento de Ronaldo Lessa, torna as disposições contidas na Constituição estadual contrárias à hierarquia do ordenamento jurídico pátrio.
O governador alega ainda que os dispositivos contidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ferem as normas do artigo 75 da Constituição Federal.
Para Lessa, os estados não podem, por leis ordinárias ou por suas Constituições, subtraírem-se às regras da Constituição Federal que lhes são expressamente dirigidas.
No caso específico da Constituição do Estado de Alagoas, o governador argumenta que pode facilmente constatar na forma de composição e organização do Tribunal de Contas a afronta ao modelo estabelecido pela Carta Magna, de aplicação obrigatória aos Estados, conforme preceitua artigo 75.