Governador de Alagoas questiona no STF dispositivo da Constituição estadual

15/03/2002 18:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O  governador  de Alagoas, Ronaldo Lessa (PSB) entrou  hoje (15/3) no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2629) contra dispositivos da Constituição alagoana, promulgados pela Assembléia Legislativa,  que  estabelecem normas  para organização e composição do Tribunal de Contas estadual artigo 95,  parágrafo 2o, incisos I  e II  da  Constituição  do Estado de Alagoas e artigo 12  incisos I, II e III do ato das  Disposições Constitucionais Transitórias.


Segundo a ADI, pela Constituição de Alagoas, cinco das sete vagas do Tribunal de Contas do Estado serão preenchidas mediante escolha exclusiva da Assembléia  Legislativa, e somente duas pelo governador do Estado, e ainda assim,  mediante a indicação em lista tríplice formada entre auditores e integrantes do Ministério Público e com aprovação do  Legislativo. 


Não há, portanto, previsão de vaga para a indicação de conselheiro por livre escolha do governador, o que, segundo entendimento de Ronaldo Lessa, torna as disposições contidas na Constituição estadual contrárias à hierarquia do ordenamento jurídico pátrio.


O governador alega ainda que os dispositivos contidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ferem as normas  do artigo 75 da  Constituição  Federal.


Para Lessa, os estados  não  podem, por leis ordinárias ou por suas Constituições, subtraírem-se às regras da Constituição Federal que lhes são expressamente dirigidas.


No  caso  específico  da Constituição do Estado de Alagoas, o governador argumenta que pode  facilmente constatar na forma de composição e organização do Tribunal de Contas a afronta ao modelo estabelecido pela Carta Magna, de aplicação obrigatória aos Estados, conforme preceitua artigo 75.

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