Interrompido julgamento sobre multa do Paraná com Banco Itaú
Após os votos do relator, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, negando provimento ao agravo regimental interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo estado do Paraná contra a negativa de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 930, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento pelo Plenário da Corte.
Na ação cível o Paraná pede ao Supremo que declare a ilegalidade de uma multa, calculada em mais de R$ 87 milhões, em valores de 2006, do estado com o então Banestado (atual Banco Itaú). A multa foi imposta ao estado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base na cláusula 17ª de um contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívida. De acordo com o dispositivo, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo Paraná causaria a sanção pecuniária.
A multa foi aplicada porque o Paraná estaria descumprindo um segundo contrato, de compra e venda de títulos públicos, revela a ação. Mas para a procuradora geral do estado, além de não existir expressa previsão contratual de multa, também não existiria relação entre esses contratos.
Liminar
O estado pretende, com o agravo regimental, fazer com que o Plenário reavalie a decisão do relator, que negou o pedido de antecipação de tutela, para que a multa fosse suspensa, em outubro de 2006. Naquela ocasião Cezar Peluso frisou que não havia motivo para a concessão da liminar. Primeiro, disse ele, porque a multa vinha sendo cobrada desde 2004, mas a ação foi impetrada apenas em 2006, mais de um ano e meio depois. Segundo Peluso há precedentes da Corte no sentido de que o lapso temporal entre a alegada lesão ao direito e o ajuizamento da ação cautelar afasta a alegação de urgência na adoção da medida.
O ministro disse ainda naquela ocasião que, diferente do que argumenta o estado, a multa estava sim prevista no contrato, além de estar claro, nos autos, a ligação entre os contratos mencionados, o que “debilita a razoabilidade jurídica da pretensão”.
Na sessão de hoje o ministro reafirmou os argumentos com que fundamentou sua decisão de negar o pedido de tutela antecipada para a suspensão da multa, e votou para desprover o agravo paranaense. Após seis votos contra o recurso do Paraná, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
MB/LF