Consif apresenta ao STF Petições para julgamento da aplicação de CDC nas relações bancárias

15/03/2002 17:25 - Atualizado há 8 meses atrás

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) apresentou no Supremo Tribunal Federal, duas novas Petições à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), a qual questiona a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”.


A primeira Petição é uma réplica às informações prestadas no processo por autoridades, como o Senado Federal, Presidência da República e o Ministério Público.


Segundo a Consif, os pareceres são na sua aparência contrários à ação, mas, na verdade, as divergências significativas são apenas de ordem técnica. Na visão da entidade, todas as opiniões estariam de acordo em pelo menos um ponto da Petição inicial. A Confederação entende que todos admitiram que o CDC, uma lei ordinária, disciplinou uma matéria que, a princípio, seria de lei complementar ao incluir em seu parágrafo segundo, do artigo 3.º, as atividades de natureza financeira.


A Consif citou também um parecer do jurista Marco Aurélio Greco, segundo o qual a Constituição, no inciso IV do artigo 192, exige lei complementar para regular o “funcionamento” das instituições financeiras. Por isso, como exemplo, normas ordinárias que obrigam bancos a atenderem clientes em até um período máximo de tempo, para que não fiquem esperando em filas, seriam contrárias à Carta, pois essa seria uma disposição sobre o “funcionamento” da agência.


Sobre o parecer apresentado pela Presidência da República, produzido pelo Ministério da Justiça e o Banco Central e endossado pela Advocacia Geral da União, a requerente acusou ter havido impropriedade técnica com relação aos conceitos jurídicos de  “interpretação conforme à Constituição” do texto da lei e a “declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto”.


A “interpretação conforme” serve para que seja proibida ao Poder Judiciário uma determinada interpretação que seja contrária à Constituição. A petição da Consif afirma que a interpretação conforme nem sempre está associada à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Por isso, nos termos do parecer adotado pela Presidência, a conclusão deveria ter sido pela procedência da ação, mas “a incongruência cometida deveu-se mais a uma postura política assumida pelos signatários das informações, do que ao desprezo pelo rigor das técnicas”, concluiu a defesa do Sistema Financeiro.


Razões políticas também teriam guiado as informações do Senado, de acordo com a Confederação.


Quanto ao parecer da Procuradoria Geral da República, que entende ser viável a harmonia entre o mercado financeiro e o Código de Defesa do Consumidor, a Consif reafirmou seu posicionamento no sentido de que a defesa dos clientes bancários só poderia ser feita por uma via legislativa, a da lei complementar.


ENTIDADES


A segunda petição da Consif é uma resposta às manifestações lançadas no processo por entidades de defesa do consumidor que foram admitidas no feito pelo relator do processo, ministro Carlos Velloso.


Segundo consta até o momento, ingressaram como interessadas: a Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo (no exercício da Defensoria Pública); Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP); Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Federação das Associações dos Advogados de São Paulo; Associação de Informação e Defesa dos Direitos do Consumidor.


Contra os argumentos apresentados por essas entidades, a linha de raciocínio adotada pela Consif é a que cliente de banco não é “consumidor”. E dá como exemplo: “uma instituição financeira recebe recursos (poupanças) e promove repasses (empréstimos). Nessa visão, haveria lei ordinária a disciplinar o recebimento e a disciplinar o repasse. O que sobra da operação financeira seria regido por Lei Complementar”.


E, portanto, a Confederação se mostrou contrária à dualidade de regimes proposta por aqueles que são contrários à Ação Direta de Inconstitucionalidade.


Segundo os órgãos de proteção do consumidor, o CDC deve ser aplicado ao sistema financeiro tal como as leis trabalhistas e tributárias ordinárias, já que não dizem respeito diretamente às atividades próprias do sistema, que tem legislação própria. Mas para a Consif, não é possível separar o que é atividade própria e o que é consumo. “O Idec não teve a preocupação de conceituar ‘relações próprias do sistema financeiro”, atacou.


Uma outra alegação das instituições financeiras é que “dinheiro não é produto”. Os bancos também não prestariam “serviços”, porque não recebem remuneração pelos depositantes da caderneta de poupança. Além disso, afirmam que poupar não significa consumir. Isso seria uma contradição, pois levaria a dizer que “consumir é guardar.”


A Consif também disse que a aplicação de regras também prejudica o mercado financeiro do Brasil, pois o torna menos atrativo ao mercado externo.


Apesar de atacar os argumentos das entidades de proteção de direitos do consumidor, a Consif reconheceu a importância de sua presença na discussão, pois se amplia o debate das questões constitucionais e dá-se maior legitimidade à futura decisão do tribunal.


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