STF pede informações para julgar aumento de contribuição de empresas de serviços

14/03/2002 17:58 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações hoje (14/3) ao presidente da República, Fernando Henrique Cardoso,  para julgamento, em  Plenário,  do mérito da  Ação  Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2607) ajuizada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Medida Provisória 22/02, que aumenta a contribuição social de 12% para 32% sobre  o  lucro  líquido das empresas  prestadoras  de serviços.


Em seu despacho, o ministro Maurício Corrêa  fixou prazo de dez dias para que o presidente da República apresente as  informações  sobre a MP, para em seguida  ouvir a Procuradoria Geral  da República e a Advocacia Geral da União, sucessivamente, no prazo de cinco dias


O ministro relator baseou  sua decisão no artigo 12 da lei  9.868, que  disciplina a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em seu texto, a  lei  dispõe: “Havendo pedido de medida  cautelar, o relator, em face  da  relevância  da  matéria e  de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.


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18/2/2002 19:12 – OAB questiona no Supremo aumento na contribuição social sobre lucro líquido

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