Supremo cassa lei do DF que instituiu gratificação para policiais e bombeiros militares

29/11/2007 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional hoje (29) a Lei Distrital nº 935/95, que instituiu gratificação de risco de morte para bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Segundo os ministros, a lei usurpou a competência legislativa e administrativa da União.

A decisão considerou a Súmula 647, do Supremo, segundo a qual a União tem competência privativa para legislar sobre vencimentos dos integrantes das polícias civil e militar do Distrito Federal.

A norma resultou de projeto de lei apresentado em 1995 pelo então deputado distrital João de Deus e foi questionada em 2006, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3791) ajuizada pela governadora do DF à época, Maria de Lourdes Abadia.

Efeito retroativo

O julgamento não foi concluído quanto aos efeitos, no tempo, da declaração de inconstitucionalidade da lei. Três ministros entenderam que o efeito da decisão não pode retroagir. Ou seja, caso os policiais e os bombeiros militares tenham recebido a gratificação, eles não terão de devolvê-la.

Votaram nesse sentido o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ayres Britto ressaltou a natureza alimentar da gratificação e a boa-fé dos servidores que teriam recebido o benefício.

O ministro Marco Aurélio foi contrário a essa solução. “Se sinalizarmos quanto à modulação em caso como o presente, nós estaremos estimulando a atuação parlamentar visando à concessão de benefícios à margem da Constituição Federal”, disse.

Segundo ele, a lei em questão é um caso exemplar de mau trato à coisa pública, feita com objetivos escusos e eleitoreiros. “Torno a frisar, a coisa pública, por vezes, é maltratada. E é maltratada, até mesmo, com objetivo escuso e eleitoreiro. Estamos diante de um caso exemplar.”

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

RR/LF

Leia mais:

08/09/06 – GDF contesta constitucionalidade de lei distrital que criou gratificação para militares

 

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