STF suspende dispositivo da Constituição do Espírito Santo

13/03/2002 19:29 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (13/3), por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2409), de autoria do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para suspender dispositivo da Emenda Constitucional 26/2001 do estado do Espírito Santo, que trata da nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas (TC) local.


Segundo o relator, ministro Sydney Sanches, a Emenda 26 não observou a Constituição Federal (artigo 73, parágrafo segundo e artigo 75) ao modificar a forma de nomeação dos sete conselheiros do tribunal.


De acordo com jurisprudência já consolidada no Supremo, o correto é que o governador do estado escolha três conselheiros, sendo um auditor do TC, o outro, integrante do Ministério Público, e o terceiro, por livre escolha. A Assembléia Legislativa, por sua vez, pode indicar quatro conselheiros.


A Emenda 26 tornou esse arranjo impossível no Tribunal de Contas do Espírito Santo, concluiu o ministro Sydney Sanches.


Os ministros seguiram seu voto, e a decisão foi unânime.


Como resultado, foi suspenso o artigo 74, parágrafo segundo, alíneas de “a” a “e” da referida Emenda.


Leia mais:


12/2/2001 18:00 – Supremo vai examinar nomeação para o Tribunal de Contas do ES

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