Presos pela Operação Jaleco Branco pedem liberdade ao Supremo
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Habeas Corpus (HCs 93171, 93177 e 93186) em favor de três presos em virtude das investigações da Operação Jaleco Branco, da Polícia Federal (PF), que desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações públicas na Bahia. Todas as ações são contra a ministra Eliana Calmon, relatora do Inquérito 561, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
HC 93171
Por meio do HC 93171, a defesa do ex-diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia Hélcio de Andrade Junior pede a revogação da prisão temporária de seu cliente. O advogado alega que Hélcio não era responsável pela realização de licitações, mas foi citado pela investigação policial em um contexto do qual não faz parte.
HC 93177
O empresário Hailton Couto Costa também pede a expedição de alvará de soltura em seu nome. Ele está preso na carceragem da Polícia Federal, em Brasília. Nos autos do HC 93177 ele conta que foi preso temporariamente, por decisão da ministra relatora do inquérito no STJ. O advogado afirma, porém, que o decreto prisional seria “absolutamente nulo”, por que a ministra Eliana Calmon, relatora, seria incompetente para isso.
Isso porque a investigação que levou à prisão dos investigados pela Operação Octopus (Inquérito 561) foi desmembrada do Inquérito 544, que ficou conhecida como Operação Navalha, exatamente por que os crimes não tinham conexão. Dessa forma, alega a defesa do empresário, o Inquérito 561 não deveria ter sido distribuído para a mesma relatora do Inquérito 544 – a chamada distribuição por prevenção – e sim distribuído livremente entre os ministros do STJ.
HC 93186
Por fim, a defesa do empresário José Perez Esteves também pede a revogação da prisão temporária. Além de afirmar que não existe qualquer demonstração de que a liberdade de Esteves possa pôr em risco o resultado do processo, e que a prisão não pode se decretada apenas para dar uma satisfação à sociedade, a defesa chega a afirmar que a prisão temporária “padece de um vício formal insanável”, uma vez que a Lei que a instituiu (Lei 7960/89) é inconstitucional. Isso porque, diz o advogado, a lei surgiu da conversão da medida provisória 111/89, apesar de que a matéria (processo penal e direito penal) seria de competência privativa da União.
As três ações têm pedidos de liminar, que estão sendo analisadas pelo ministro Eros Grau.
MB/LF