Adepol quer cassar norma mineira que restringe nomeação de policias para cargo de confiança
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3991) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 2º da Lei Complementar nº 98/07, de Minas Gerais, que impede a nomeação, para cargos em comissão e para função de confiança, de policias civis que não tenham excedido em mais de cinco anos de tempo exigido para a aposentadoria voluntária.
O dispositivo contestado substituiu o artigo 40 da Lei Complementar nº 84/05, contestado pela Adepol na ADI 3571, arquivada pelo ministro Eros Grau após a norma perder a eficácia. A lei original impedia que qualquer policial que tivesse preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária exercesse cargos em comissão.
Segundo a Adepol, o artigo 2º da Lei Complementar nº 98/07 viola os princípios constitucionais da eficiência, do devido processo penal, da proporcionalidade e da igualdade. Isso porque restringe a nomeação das autoridades policiais para cargos de confiança e, portanto, o campo de atuação desses policiais. “Certo é que essa vedação inédita no cenário estadual acarretará sérios e até mesmo insuperáveis conflitos, com conseqüente repercussão negativa nas áreas da polícia civil”, diz a Adepol na ação.
RR/LF
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