Ex-diretores do Banespa querem suspender julgamento de denúncia por gestão fraudulenta

27/11/2007 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Oito ex-diretores do Banespa (Banco do Estado de São Paulo) ingressaram com Habeas Corpus (HC 93168) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminarmente o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de denúncia oferecida contra eles por gestão fraudulenta de instituição financeira.

A sessão, marcada para o próximo dia 29, decidirá se a denúncia merece ser acolhida. Nesse caso, os ex-diretores passarão a responder como réus em ação penal. Todos são acusados de aprovar, de forma fraudulenta, operações de crédito para a Companhia Agrícola e Pastoril Vale do Rio Grande.

A defesa dos acusados quer a suspensão do julgamento do dia 29 de novembro até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido para que os oito sejam processados em primeira instância, na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e não em segunda instância, no TRF-3. O STJ já indeferiu o pedido da defesa por meio de liminar.

O objetivo da defesa é garantir o “duplo grau de jurisdição”, que é o reexame da decisão proferida em primeira instância pela segunda instância do Judiciário, com possibilidade de recorrer, ainda, ao STJ e ao STF, caso haja controvérsia constitucional.

A denúncia está em curso em segunda instância em virtude da prerrogativa de foro de um dos co-réus no processo, o prefeito de São João da Boa Vista, em São Paulo, Nelson Mancini Nicolau. O pedido dos ex-diretores do Banespa foi negado pelo TFR-3 sob o argumento de não atrasar o curso do processo.

RR/LF

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