Companhia de desenvolvimento agrícola contesta reintegração de aposentado
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) ajuizou Reclamação (RCL 5679) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão judicial que determinou a reintegração de um funcionário aposentado aos quadros da empresa.
Segundo a Cidasc, a 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, em Santa Catarina, determinou a reintegração do funcionário sob o argumento de que a aposentadoria espontânea não seria causa para extinção do contrato de trabalho. A decisão manteve a função, o posto, o salário e demais vantagens obtidas pelo trabalhador.
A companhia alega ser verdade que o STF determinou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1170, que a aposentadoria espontânea não é causa para extinção do contrato de trabalho. Mas também impediu a acumulação de proventos e vencimentos, o que passou a ocorrer após a decisão em benefício do trabalhador.
O relator é o ministro Cezar Peluso, que vai analisar o pedido de liminar feito na reclamação.
RR/LF
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