Companhia de desenvolvimento agrícola contesta reintegração de aposentado

26/11/2007 18:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) ajuizou Reclamação (RCL 5679) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão judicial que determinou a reintegração de um funcionário aposentado aos quadros da empresa.

Segundo a Cidasc, a 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, em Santa Catarina, determinou a reintegração do funcionário sob o argumento de que a aposentadoria espontânea não seria causa para extinção do contrato de trabalho. A decisão manteve a função, o posto, o salário e demais vantagens obtidas pelo trabalhador.

A companhia alega ser verdade que o STF determinou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1170, que a aposentadoria espontânea não é causa para extinção do contrato de trabalho. Mas também impediu a acumulação de proventos e vencimentos, o que passou a ocorrer após a decisão em benefício do trabalhador.

O relator é o ministro Cezar Peluso, que vai analisar o pedido de liminar feito na reclamação.

RR/LF

Leia mais:

13/10/06 – Confirmada liminar que declarou inconstitucionalidade de dispositivo da CLT

 

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